Histórico

 

Em 15 de julho de 2020, é publicada a Lei Nº 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Dentre várias diretrizes, criou mecanismos no sentido de viabilizar a “prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços” (Art. 2º, Inciso XIV).

 

Nesse sentido, o Governo do Estado do Ceará sancionou, em 18 de junho de 2021, a Lei Complementar Nº 247, instituindo as Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste (MRAE-1), do Centro-Norte (MRAE-2) e do Centro-Sul (MRAE-3), bem como suas respectivas estruturas de governança.

Cada uma das Microrregiões, ou MRAE, possui personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em Autarquias, e integra a Administração Indireta de todos os Entes da Federação que a compõem.

 

As MRAE não possuem estrutura administrativa ou orçamentária própria, exercendo suas atividades administrativas por meio derivado, mediante o auxílio da estrutura administrativa e orçamentária dos entes da Federação que a integram ou com ela conveniados. Atualmente, as MRAE utilizam o corpo técnico da Secretaria das Cidades.

 

São funções públicas de interesse comum da Microrregião de Água e Esgoto o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.

 

Para mais informações sobre as Microrregiões de Água e Esgoto, confira as seções específicas de cada MRAE, bem como a seção de Normativos.