Competências

 

As competências das Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste (MRAE-1), do Centro-Norte (MRAE-2) e do Centro-Sul (MRAE-3) estão definidas no artigo 4º da Lei Complementar Nº 247/2021, quais sejam:

 

I – aprovar objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos Municípios que o integram, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;

 

II – apreciar planos, programas e projetos, públicos e privados, relativos à realização de obras, empreendimentos e atividades que tenham impacto regional;

 

III – aprovar e encaminhar, em tempo útil, propostas regionais, constantes do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; e

 

IV – comunicar aos órgãos e às entidades federais que atuem no território microrregional as deliberações acerca dos planos relacionados com os serviços por eles realizados.

 

Para mais informações sobre as Microrregiões de Água e Esgoto, confira as seções específicas de cada MRAE, bem como a seção de Normativos.